Rubis gás
TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA DE ADESÃO À FATURA ELETRÓNICA

A Campanha de Adesão à Fatura Eletrónica (“Campanha”) é uma ação promocional promovida pela Rubis Energia Portugal, S.A., (adiante designada por “RUBIS” ou “Promotora”), sob a sua marca comercial Rubis Gás, com vista à angariação de novas adesões à fatura eletrónica dos clientes de granel Rubis Gás, através de um formulário disponível na “Landing Page” da Campanha.

A Campanha rege-se pelos seguintes Termos e Condições:

1. Objeto

A Campanha pretende angariar novas adesões à fatura eletrónica dos clientes de granel Rubis Gás, mediante a atribuição da oferta de 1 (um) voucher de 500 € (quinhentos euros) a cada 100 (cem) adesões, até ao limite máximo de 5 (cinco) vouchers ou até à data de fim da Campanha.

2. Duração

A Campanha decorrerá entre 6 de maio de 2024 e 15 de setembro de 2024, inclusivamente.

3. Destinatários

3.1. Podem usufruir das ofertas concedidas na Campanha os clientes de granel Rubis Gás que a dia 1 de maio ainda não tenham aderido à faturação eletrónica e que aceitem e cumpram os Termos e Condições definidos para a Campanha.

3.2. Sempre que solicitado pela Promotora e dentro do prazo que esta venha a fixar para esse efeito, os clientes deverão fazer prova de que reúnem as condições necessárias de participação, sob pena de anulação de quaisquer ofertas que lhe tenham sido atribuídas. Caso os clientes não façam prova suficiente de reunir as condições necessárias de participação e a respetiva oferta já lhe tenha sido entregue, a Promotora reserva-se o direito de exigir a sua devolução e/ou anular a mesma.

4. Oferta

4.1. A Campanha contempla a oferta de 1 (um) voucher de 500 € (quinhentos euros) com IVA incluído, a aplicar nas faturas seguintes, a cada 100 (cem) adesões à fatura eletrónica, até ao limite máximo de 5 (cinco) vouchers.

4.2. Para se habilitar a ganhar a oferta, o cliente de granel Rubis Gás terá de preencher o formulário disponível na “Landing Page” e submeter a sua adesão à faturação eletrónica.

4.3. Apenas será válida uma participação por cliente de granel Rubis Gás na presente Campanha.

4.4. A atribuição da oferta ficará dependente de validação da veracidade dos dados submetidos, nomeadamente da adesão à fatura eletrónica e dados de cliente.

4.5. A Campanha termina com a atribuição do 5.º voucher de 500 € (quinhentos euros), ou seja, após a 500.ª adesão ou na data de fim da Campanha conforme indicado no ponto 2 - Duração da Campanha.

4.6. O participante selecionado será contactado pela Promotora através do endereço de correio eletrónico registado no formulário de adesão, para confirmação dos seus dados pessoais.

4.7. O participante selecionado terá até 72 (setenta e duas) horas para responder ao e-mail enviado a reclamar a oferta do voucher. Caso não responda no prazo fixado o voucher não será atribuído.

4.8. Esta Campanha não é acumulável com qualquer outra oferta promocional da Promotora ou de outras entidades envolvidas.

4.9. A Promotora reserva-se o direito de não considerar válidas as participações que visam obter vantagens através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo da Campanha, e/ou não cumpram os requisitos acima mencionados e/ou tenham atuado de forma ilícita ou ilegal para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer da Campanha.

5. Outras condições

5.1. A participação na Campanha implica a aceitação integral dos presentes Termos e Condições por parte do participante.

5.2. Se, durante o período de vigência da Campanha, ocorrer algum facto que se encontre fora do controlo da Promotora e que afete o bom funcionamento da Campanha, designadamente, perturbações nas plataformas de telecomunicações e no acesso a estas, erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, estado de guerra, alteração grave da ordem pública, acidente grave nas instalações ou com o equipamento da Promotora, greves, ocorrências com impacto material no fabrico, distribuição dos bens ou preço dos mesmos, alterações legislativas, regulamentares, decisões de uma entidade supervisora que possam ter impacto direto ou indireto na manutenção da Campanha e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa, a Promotora reserva-se o direito de alterar, interromper, cancelar e/ou anular a Campanha de modo imediato, dando informação sobre esse facto através de www.rubisgas.pt/pt/campanhas e não podendo ser responsabilizada por eventuais danos daí decorrentes.

5.3. Na medida do permitido por lei a Promotora reserva-se ainda o direito de alterar as condições de participação na Campanha e modificar os presentes Termos e Condições, ou cancelar a campanha com aviso prévio de 10 dias dando informação sobre esse facto através de www.rubisgas.pt/pt/campanhas e não podendo ser responsabilizada por eventuais danos daí decorrentes.

5.4. As alterações e cancelamentos tornam-se efetivas após publicação em www.rubisgas.pt/pt/campanhas.

5.5. Esta Campanha é válida apenas nas datas indicadas. Não serão aceites reclamações referentes à Campanha após o decurso de 1 (um) mês sobre o último dia do período da Campanha, ressalvando-se o disposto na lei aplicável.

5.6. Qualquer incumprimento dos presentes Termos e Condições pode dar origem à exclusão do participante e à recusa da atribuição da oferta no âmbito da presente Campanha.

5.7. A Promotora não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade de produto, da continuidade do funcionamento da Campanha ou do defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir à mesma.

5.8. A Promotora não se responsabiliza por quaisquer falhas ou danos técnicos que impeçam ou prejudiquem a participação do Participante na Campanha.

5.9. A Promotora não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas, as quais não serão tidas em conta para efeitos da presente Campanha.

5.10. Os presentes Termos e Condições reger-se-ão pela legislação Portuguesa aplicável e os seus casos omissos serão resolvidos pela Promotora, não cabendo das suas decisões recurso ou reclamação. Serão competentes para a resolução de quaisquer dúvidas, disputas ou questões relacionadas com a presente campanha o Tribunal do foro da comarca da sede da RUBIS, com renúncia expressa a qualquer outra jurisdição.

5.11. Para efeitos do disposto no Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados (Regulamento UE 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016), da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e demais legislação aplicável, informa-se que os dados recolhidos pela Promotora no âmbito da presente Campanha se destinam, exclusivamente à gestão das atividades aqui previstas e ao estabelecimento de contactos com os participantes, nos termos ora contemplados, e não serão utilizados para quaisquer outros fins, nem comunicados a terceiros, com ressalva das comunicações efetuadas a outras entidades parceiras da Promotora, bem como das comunicações obrigatórias previstas na legislação aplicável.

5.12. Os dados recolhidos serão armazenados pelo período legalmente definido. Os participantes poderão, em qualquer momento e de forma gratuita, exercer os seus direitos de acesso, retificação, eliminação, limitação e oposição mediante comunicação escrita para o Responsável pela Proteção de Dados através do e-mail privacidade privacidade@rubisenergia.pt.

5.13. A Política de Privacidade da Promotora está em conformidade com o legalmente exigido pela legislação aplicável e encontra-se disponível para consulta em https://www.rubisgas.pt/pt/politica-de-privacidade/ devendo a mesma ser lida antes dos dados pessoais serem submetidos.

6. Apoio ao Participante

6.1. A informação sobre a Campanha está disponível em www.rubisgas.pt/pt/campanhas

6.2. Quaisquer dúvidas sobre os presentes Termos e Condições deverão ser colocadas através dos seguintes contactos:

Avenida Conde de Valbom, N.º 96/98, 1050-070 Lisboa

Linha de apoio disponível 808 203 603 (chamada local)

E-mail: lpggranel@rubisenergia.pt


Lisboa, 6 de maio de 2024