Saiba como ler a sua fatura Rubis Gás

Os dados e valores indicados na fatura, desta página, são meramente ilustrativos.

Linha de apoio ao cliente
de gás canalizado

808 203 602

Chamada local


219 364 161

Chamada para a rede fixa nacional


lpgcanalizado@rubisenergia.pt

Perguntas mais frequentes

  • Particulares (habitação, consumo doméstico, etc.)

    Se o contador instalado ou o contador dos seus vizinhos for abastecido pela Rubis Gás, poderá celebrar um contrato de fornecimento de gás. Por favor efetue o pedido de contrato, enviando os seguintes documentos:

  • • Formulário de novo contrato e formulário de informação à autoridade tributária preenchidos e assinados;
  • • Cópia do contrato da habitação (ex: certidão predial, contrato de arrendamento ou compra e venda, etc.) e cópia do cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e NIF);
  • • Formulário SEPA (caso pretenda aderir ao débito direto).

  • Solicite os formulários através da nossa linha de apoio ao cliente.

  • Serviços & Indústria

    Para celebrar este contrato de fornecimento de gás, agradecemos o envio os seguintes documentos:

  • • Formulário de novo contrato e formulário de informação à autoridade tributária preenchidos e assinados;
  • • Envio da cópia do contrato da habitação (certidão predial, contrato de arrendamento, contrato de compra e venda, etc.);
  • • Cópia do cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e NIF) - caso seja uma pessoa/entidade coletiva, será necessário juntar um documento que comprove os poderes de quem assina para o ato.

  • Agradecemos também que nos indique por favor:
  • • Tipo de instalação existente (caso exista): cabine/conjunto de garrafas, utilização de gás Embalado ou reservatório;
  • • Tipo de utilização: tipo I; tipo II; … - consulte a listagem de apoio aqui.

  • Solicite os formulários através da nossa linha de apoio ao cliente.

  • Para alterar a titularidade do contrato de fornecimento de gás envie-nos:

  • • Formulário de alteração de titularidade e formulário de informação à Autoridade Tributária, preenchidos e assinados;
  • • Cópia do contrato da habitação do novo titular (ex: certidão predial, contrato de arrendamento ou compra e venda, etc.) e cópia do cartão de cidadão do novo titular (ou bilhete de identidade e NIF);
  • • Cópia de certificado e relatório de inspeção válido, emitido por uma entidade credenciada pela DGEG;
  • • Formulário SEPA (caso pretenda aderir ou alterar o débito direto).

  • Solicite os formulários através da nossa linha de apoio ao cliente.

  • Sim, antes de se dar início à ligação para circulação do gás são feitos testes e verificações a alguns equipamentos e aparelhos que utilizam gás, e que se encontram no interior da habitação. Desta forma, o cliente, representante legal ou titular do contrato deverá estar presente no local para agilizar o acesso. Antes da deslocação para a ligação do gás, será contactado pela equipa técnica para o agendamento de uma data e hora.

  • Para alterar a morada de correspondência, solicite o formulário de alteração de morada através da nossa linha de apoio ao cliente.

    Poderá solicitar a atualização dos restantes dados do seu contrato (número de telefone, e-mail, etc.) também através da linha de apoio ao cliente.

  • Documentos necessários para a rescisão do contrato de fornecimento:

  • • Formulário de denúncia preenchido e assinado pelo titular de contrato;
  • • Cópia do cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e NIF). O documento poderá ser rasurado ou apresentar uma declaração de uso exclusivo para a Rubis Gás. Caso seja uma pessoa/entidade coletiva, será necessário juntar um documento que comprove os poderes de quem assina para o ato.

  • Solicite os formulários através da nossa linha de apoio ao cliente.

  • Receba as suas faturas de forma mais cómoda e célere, aderindo à faturação eletrónica através do website Rubis Gás em https://rubisgas.pt/pt/adira-a-fatura-eletronica/ (preenchendo o formulário online com os seus dados).

    Em alternativa, pode solicitar o formulário de adesão através da nossa Linha de Apoio ao Cliente, enviar o documento preenchido e assinado para o e-mail faturaeletronica@rubisenergia.pt ou via postal para a morada Av. Conde de Valbom, 96/98, 1050-070 Lisboa.



    A fatura eletrónica é um documento digital com validade legal que vem substituir o formato tradicional em papel, as restantes condições comerciais associadas (débito direto, leituras, data de emissão, data de vencimento) não sofrem alterações.

  • Meios de pagamento disponíveis para regularizar as suas faturas:

  • • Débito direto (solicite o formulário de adesão através da nossa linha de apoio ao cliente);
  • • Multibanco (entidade e referência);
  • • Payshop CTT;
  • • Depósito.
  • A forma mais rápida, segura e simples de pagar as suas faturas, sem preocupações com as datas de regularização! Para aderir ao débito direto envie-nos uma cópia dos documentos:

  • • Formulário SEPA preenchido e assinado;
  • • Cópia de um comprovativo simples de IBAN.

  • Como obter um comprovativo simples de IBAN?
  • • Através de uma caixa de multibanco (em Operações - Consultas - Consulta NIB e IBAN);
  • • Num balcão de atendimento da sua instituição bancária;
  • • Através da aplicação móvel (App) da sua instituição bancária.

  • Solicite o formulário SEPA, através da nossa linha de apoio ao cliente.

  • As notas de crédito são emitidas para correção da última leitura que foi faturada. Se recebeu uma nota de crédito, o montante indicado na mesma encontra-se disponibilizado a crédito na sua conta corrente de cliente. Este montante fica disponível para ser descontado na faturação que se verifique pendente de regularização ou na(s) próxima(s) fatura(s) a emitir.

    As notas de crédito emitidas são expedidas através de CTT - Correios de Portugal registado. Em alternativa à recolha presencial dos documentos, poderá solicitar o envio de uma segunda via (para o seu e-mail ou morada alternativa) através da nossa linha de apoio ao cliente.

  • Consulte a última fatura emitida, no quadro "conta corrente" encontrará o saldo anterior e atual, e ainda a indicação dos valores a crédito e débito.

  • • Se na linha "saldo" existirem valores a débito, significa que existem valores a pagamento pendentes de regularização;
  • • Se na linha "saldo" existirem valores a crédito, indica que tem valores disponíveis a crédito na sua conta corrente.

  • Em alternativa contacte a linha de apoio ao cliente, solicitando um extrato de conta ou informação sobre a conta corrente.

  • Solicite um acordo de pagamentos (acordo onde o valor total da fatura é dividido em prestações mensais a acordar com a Rubis), indicando o seu número de cliente e número da fatura que pretende fracionar, através da linha de apoio ao cliente.

  • O aviso é gerado quando se verifica que a regularização de uma ou várias faturas, não foi efetuada ou recebida até à respetiva data de vencimento, ou porque se verificam montantes pendentes de regularização na sua conta corrente.

  • • Efetue a regularização dos documentos indicados no documento até à data de vencimento. Consulte a referência Multibanco indicada no aviso.
  • • Se recebeu um aviso de eventual suspensão, mas não consegue determinar os montantes pendentes, contacte a linha de apoio solicitando informação sobre a conta corrente.
  • • Se pretender garantir a regularização atempada, sugerimos a adesão ao serviço de débito direto, sendo o valor da fatura debitado numa conta bancária autorizada por si ao 15.º dia de cada mês.

  • A não regularização do aviso emitido até à sua data de vencimento, pode originar a suspensão temporária de fornecimento de gás.

  • As faturas mensais são enviadas para a morada indicada no formulário de adesão. Poderá receber a sua fatura através:

  • • Área de cliente online - A fatura fica disponível para consulta e download PDF na área de cliente. Solicite a ativação através da linha de apoio ao cliente;
  • • Morada de correspondência - Poderá escolher uma morada de correspondência alternativa, para a qual é enviada a fatura em formato físico via CTT. Solicite o formulário de alteração através da linha de apoio ao cliente;
  • • linha de apoio ao cliente - Contacte a nossa linha de apoio ao cliente e solicite o envio de uma 2.ª via de qualquer documento emitido, para a sua morada ou endereço de e-mail.
  • Se a última leitura faturada for inferior/superior à leitura indicada no seu contador, poderá solicitar a correção da leitura junto da linha de apoio. O acerto ao consumo é feito através de uma nota de crédito ou na fatura seguinte, através de uma leitura presencial (ORD). No acerto o valor cobrado é abatido ao valor do consumo real, e o montante é disponibilizado em conta corrente a crédito para desconto na faturação emitida/a emitir.

    O cliente poderá solicitar a correção de uma leitura ORD faturada junto da linha de atendimento, indicando o número de cliente, e se possível com o suporte fotográfico do contador afeto.

  • • Aceda à área de cliente Rubis Gás em clientescanalizado.rubisenergia.pt
  • • Faça o registo selecionando a opção "Faça o registo aqui" e indique o número de contribuinte (NIF) associado ao contrato, e número de cliente sem a letra "C";
  • • Aceite os termos de privacidade e pressione "Ativar".

  • Em caso de dúvida não hesite em contactar a nossa linha de apoio ao cliente.

  • O SMS Faturação é um serviço gratuito disponibilizado automaticamente aos clientes de gás canalizado, que não têm débito direto ativo e que detenham um contacto telefónico válido registado na ficha de cliente - através do qual receberá mensalmente os dados de pagamento da fatura do mês corrente.

    Para aderir indique-nos o seu contacto de telemóvel, através da linha de apoio ao cliente.
    As faturas de serviços e deslocações não estão incluídas no envio mensal.

  • Em caso de avaria, reparação ou se pretender solicitar assistência técnica contacte:

    Horário 08h30 - 17h30:

  • • 808 203 602 (chamada local)
  • • 219 364 161 (chamada para a rede fixa nacional)

  • Horário 17h30 - 08h30:
  • • 808 242 001 (chamada local)
  • • 219 364 160 (chamada para a rede fixa nacional)

  • Caso as anomalias verificadas sejam nos equipamentos de responsabilidade de manutenção Rubis Gás, não serão imputados montantes. Caso as anomalias verificadas sejam nos equipamentos de manutenção do cliente, após deslocação e serviço será emitida uma taxa de deslocação.

  • Em caso de fuga de gás ou situações de emergência contacte o Piquete de Emergência - 24h:

  • • 808 242 001 (chamada local)
  • • 219 364 160 (chamada para a rede fixa nacional)

  • Recomendações de segurança:
  • • Se sentir cheiro de gás ou em caso de emergência feche de imediato o gás e ligue para o piquete de emergência;
  • • Arejar imediatamente o local abrindo portas e janelas;
  • • Não fazer lume nem ligar os interruptores, campainhas ou outros equipamentos elétricos;
  • • Não usar telemóvel/telefone perto da fuga;
  • • Aguarde a deslocação do piquete num local arejado.
  • A Rubis Gás efetua a substituição dos contadores que apresentem data de fabrico superior a 12 anos. O cliente é contactado com antecedência, para ser informado da datas e hora previstas à deslocação, ou agendamento da deslocação. A substituição de contadores com data de fabrico superior a 12 anos não tem qualquer custo associado.

  • Todas as instalações de gás devem ser submetidas a inspeções periódicas de 5 em 5 anos. Estas inspeções obrigatórias por lei devem ser efetuadas por entidades inspetoras devidamente certificadas e são responsabilidade do cliente, que remete ao fornecedor o Certificado e Relatório de Inspeção (Decreto-lei 97/2017).

    Se é cliente Rubis Gás e pretende efetuar a Inspeção periódica obrigatória, entre em contacto através da linha de apoio ao cliente.

  • Comunique o pedido de reparação junto da nossa linha de apoio ao cliente, se possível com uma fotografia em anexo do aparelho/local que necessita de intervenção.

  • Se o fornecimento de gás foi interrompido por motivos de segurança, deverá contactar uma entidade creditada para efetuar as reparações necessárias.

    Após a reparação será necessário que uma entidade inspetora credenciada pela DGEG leve a cabo uma inspeção à instalação de gás. Depois de ter realizado as reparações, contacte-nos para auxílio no agendamento da inspeção, ou caso já tenha efetuado a inspeção, remeta-nos o certificado e relatório de inspeção.

  • O fornecimento de gás pode ser interrompido por motivos de segurança (fuga, reparações) ou a pedido do comercializador (ex.: atraso no pagamento).

    Consulte eventuais avisos que possam ter sido colocados na porta, caixa do correio ou zonas comuns. Seguidamente desloque-se ao seu contador e verifique a cor do selo ou patilhas colocadas.

    Contacte a linha de apoio ao cliente para que possamos orientá-lo na reposição do fornecimento.

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