Nome do titular do contrato e morada de correspondência.
Prazo limite de pagamento da fatura.
Dados do cliente e do contrato de fornecimento de gás.
Período de consumo a que se refere o gás contabilizado e faturado.
Quantidade de gás (m3) que está a ser faturado.
1. Valor do(s) último(s) documento(s) anterior(es) emitidos 2. Valor do(s) último(s) pagamento(s) efetuado(s) 3. Valor desta fatura 4. Saldo atual • Saldo a débito - Montantes a regularizar; • Saldo a crédito - Valores a crédito disponíveis para descontar na próxima faturação.
Se verificar duas referências, significa que à data da emissão da fatura existiam outros montantes pendentes: • 1.ª Referência: Dados para pagamento Multibanco de todos os valores a débito em conta corrente. • 2.ª Referência: Dados para pagamento Multibanco apenas do valor desta fatura. Se apenas pretende pagar este valor, utilize esta referência.
Data e valor da última leitura faturada.
Data e valor da leitura considerada nesta fatura.
Período a que se refere o consumo e/ou acertos faturados.
Acertos de leitura/m3 faturados. Se o consumo faturado for superior ao atual, é efetuado o acerto.
A leitura do contador é realizada bimestralmente, entre o dia 15 e o dia 20 dos meses ímpares e dezembro. Evite a estimativa, comunique a leitura via telefone, e-mail ou através da área de cliente.
Os dados e valores indicados na fatura, desta página, são meramente ilustrativos.
Se o contador instalado ou o contador dos seus vizinhos for abastecido pela Rubis Gás, poderá celebrar um contrato de fornecimento de gás. Por favor efetue o pedido de contrato, enviando os seguintes documentos:
• Formulário de novo contrato e formulário de informação à autoridade tributária preenchidos e assinados;
• Cópia do contrato da habitação (ex: certidão predial, contrato de arrendamento ou compra e venda, etc.) e cópia do cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e NIF);
• Formulário SEPA (caso pretenda aderir ao débito direto).
Solicite os formulários através da nossa linha de apoio ao cliente.
Serviços & Indústria
Para celebrar este contrato de fornecimento de gás, agradecemos o envio os seguintes documentos:
• Formulário de novo contrato e formulário de informação à autoridade tributária preenchidos e assinados;
• Envio da cópia do contrato da habitação (certidão predial, contrato de arrendamento, contrato de compra e venda, etc.);
• Cópia do cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e NIF) - caso seja uma pessoa/entidade coletiva, será necessário juntar um documento que comprove os poderes de quem assina para o ato.
Agradecemos também que nos indique por favor:
• Tipo de instalação existente (caso exista): cabine/conjunto de garrafas, utilização de gás Embalado ou reservatório;
• Tipo de utilização: tipo I; tipo II; … - consulte a listagem de apoio aqui.
Solicite os formulários através da nossa linha de apoio ao cliente.
Para alterar a titularidade do contrato de fornecimento de gás envie-nos:
• Formulário de alteração de titularidade e formulário de informação à Autoridade Tributária, preenchidos e assinados;
• Cópia do contrato da habitação do novo titular (ex: certidão predial, contrato de arrendamento ou compra e venda, etc.) e cópia do cartão de cidadão do novo titular (ou bilhete de identidade e NIF);
• Cópia de certificado e relatório de inspeção válido, emitido por uma entidade credenciada pela DGEG;
• Formulário SEPA (caso pretenda aderir ou alterar o débito direto).
Solicite os formulários através da nossa linha de apoio ao cliente.
Sim, antes de se dar início à ligação para circulação do gás são feitos testes e verificações a alguns equipamentos e aparelhos que utilizam gás, e que se encontram no interior da habitação. Desta forma, o cliente, representante legal ou titular do contrato deverá estar presente no local para agilizar o acesso. Antes da deslocação para a ligação do gás, será contactado pela equipa técnica para o agendamento de uma data e hora.
Para alterar a morada de correspondência, solicite o formulário de alteração de morada através da nossa linha de apoio ao cliente.
Poderá solicitar a atualização dos restantes dados do seu contrato (número de telefone, e-mail, etc.) também através da linha de apoio ao cliente.
Documentos necessários para a rescisão do contrato de fornecimento:
• Formulário de denúncia preenchido e assinado pelo titular de contrato;
• Cópia do cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e NIF). O documento poderá ser rasurado ou apresentar uma declaração de uso exclusivo para a Rubis Gás. Caso seja uma pessoa/entidade coletiva, será necessário juntar um documento que comprove os poderes de quem assina para o ato.
Solicite os formulários através da nossa linha de apoio ao cliente.
Receba as suas faturas de forma mais cómoda e célere, aderindo à faturação eletrónica através do website Rubis Gás em https://rubisgas.pt/pt/adira-a-fatura-eletronica/ (preenchendo o formulário online com os seus dados).
Em alternativa, pode solicitar o formulário de adesão através da nossa Linha de Apoio ao Cliente, enviar o documento preenchido e assinado para o e-mail faturaeletronica@rubisenergia.pt ou via postal para a morada Av. Conde de Valbom, 96/98, 1050-070 Lisboa.
A fatura eletrónica é um documento digital com validade legal que vem substituir o formato tradicional em papel, as restantes condições comerciais associadas (débito direto, leituras, data de emissão, data de vencimento) não sofrem alterações.
Meios de pagamento disponíveis para regularizar as suas faturas:
• Débito direto (solicite o formulário de adesão através da nossa linha de apoio ao cliente);
• Multibanco (entidade e referência);
• Payshop CTT;
• Depósito.
A forma mais rápida, segura e simples de pagar as suas faturas, sem preocupações com as datas de regularização! Para aderir ao débito direto envie-nos uma cópia dos documentos:
• Formulário SEPA preenchido e assinado;
• Cópia de um comprovativo simples de IBAN.
Como obter um comprovativo simples de IBAN?
• Através de uma caixa de multibanco (em Operações - Consultas - Consulta NIB e IBAN);
• Num balcão de atendimento da sua instituição bancária;
• Através da aplicação móvel (App) da sua instituição bancária.
Solicite o formulário SEPA, através da nossa linha de apoio ao cliente.
As notas de crédito são emitidas para correção da última leitura que foi faturada. Se recebeu uma nota de crédito, o montante indicado na mesma encontra-se disponibilizado a crédito na sua conta corrente de cliente. Este montante fica disponível para ser descontado na faturação que se verifique pendente de regularização ou na(s) próxima(s) fatura(s) a emitir.
As notas de crédito emitidas são expedidas através de CTT - Correios de Portugal registado. Em alternativa à recolha presencial dos documentos, poderá solicitar o envio de uma segunda via (para o seu e-mail ou morada alternativa) através da nossa linha de apoio ao cliente.
Consulte a última fatura emitida, no quadro "conta corrente" encontrará o saldo anterior e atual, e ainda a indicação dos valores a crédito e débito.
• Se na linha "saldo" existirem valores a débito, significa que existem valores a pagamento pendentes de regularização;
• Se na linha "saldo" existirem valores a crédito, indica que tem valores disponíveis a crédito na sua conta corrente.
Em alternativa contacte a linha de apoio ao cliente, solicitando um extrato de conta ou informação sobre a conta corrente.
Solicite um acordo de pagamentos (acordo onde o valor total da fatura é dividido em prestações mensais a acordar com a Rubis), indicando o seu número de cliente e número da fatura que pretende fracionar, através da linha de apoio ao cliente.
O aviso é gerado quando se verifica que a regularização de uma ou várias faturas, não foi efetuada ou recebida até à respetiva data de vencimento, ou porque se verificam montantes pendentes de regularização na sua conta corrente.
• Efetue a regularização dos documentos indicados no documento até à data de vencimento. Consulte a referência Multibanco indicada no aviso.
• Se recebeu um aviso de eventual suspensão, mas não consegue determinar os montantes pendentes, contacte a linha de apoio solicitando informação sobre a conta corrente.
• Se pretender garantir a regularização atempada, sugerimos a adesão ao serviço de débito direto, sendo o valor da fatura debitado numa conta bancária autorizada por si ao 15.º dia de cada mês.
A não regularização do aviso emitido até à sua data de vencimento, pode originar a suspensão temporária de fornecimento de gás.
As faturas mensais são enviadas para a morada indicada no formulário de adesão. Poderá receber a sua fatura através:
• Área de cliente online - A fatura fica disponível para consulta e download PDF na área de cliente. Solicite a ativação através da linha de apoio ao cliente;
• Morada de correspondência - Poderá escolher uma morada de correspondência alternativa, para a qual é enviada a fatura em formato físico via CTT. Solicite o formulário de alteração através da linha de apoio ao cliente;
• linha de apoio ao cliente - Contacte a nossa linha de apoio ao cliente e solicite o envio de uma 2.ª via de qualquer documento emitido, para a sua morada ou endereço de e-mail.
Se a última leitura faturada for inferior/superior à leitura indicada no seu contador, poderá solicitar a correção da leitura junto da linha de apoio. O acerto ao consumo é feito através de uma nota de crédito ou na fatura seguinte, através de uma leitura presencial (ORD). No acerto o valor cobrado é abatido ao valor do consumo real, e o montante é disponibilizado em conta corrente a crédito para desconto na faturação emitida/a emitir.
O cliente poderá solicitar a correção de uma leitura ORD faturada junto da linha de atendimento, indicando o número de cliente, e se possível com o suporte fotográfico do contador afeto.
• Faça o registo selecionando a opção "Faça o registo aqui" e indique o número de contribuinte (NIF) associado ao contrato, e número de cliente sem a letra "C";
• Aceite os termos de privacidade e pressione "Ativar".
Em caso de dúvida não hesite em contactar a nossa linha de apoio ao cliente.
O SMS Faturação é um serviço gratuito disponibilizado automaticamente aos clientes de gás canalizado, que não têm débito direto ativo e que detenham um contacto telefónico válido registado na ficha de cliente - através do qual receberá mensalmente os dados de pagamento da fatura do mês corrente.
Para aderir indique-nos o seu contacto de telemóvel, através da linha de apoio ao cliente.
As faturas de serviços e deslocações não estão incluídas no envio mensal.
Em caso de avaria, reparação ou se pretender solicitar assistência técnica contacte:
Horário 08h30 - 17h30:
• 808 203 602 (chamada local)
• 219 364 161 (chamada para a rede fixa nacional)
Horário 17h30 - 08h30:
• 808 242 001 (chamada local)
• 219 364 160 (chamada para a rede fixa nacional)
Caso as anomalias verificadas sejam nos equipamentos de responsabilidade de manutenção Rubis Gás, não serão imputados montantes. Caso as anomalias verificadas sejam nos equipamentos de manutenção do cliente, após deslocação e serviço será emitida uma taxa de deslocação.
Em caso de fuga de gás ou situações de emergência contacte o Piquete de Emergência - 24h:
• 808 242 001 (chamada local)
• 219 364 160 (chamada para a rede fixa nacional)
Recomendações de segurança:
• Se sentir cheiro de gás ou em caso de emergência feche de imediato o gás e ligue para o piquete de emergência;
• Arejar imediatamente o local abrindo portas e janelas;
• Não fazer lume nem ligar os interruptores, campainhas ou outros equipamentos elétricos;
• Não usar telemóvel/telefone perto da fuga;
• Aguarde a deslocação do piquete num local arejado.
A Rubis Gás efetua a substituição dos contadores que apresentem data de fabrico superior a 12 anos. O cliente é contactado com antecedência, para ser informado da datas e hora previstas à deslocação, ou agendamento da deslocação. A substituição de contadores com data de fabrico superior a 12 anos não tem qualquer custo associado.
Todas as instalações de gás devem ser submetidas a inspeções periódicas de 5 em 5 anos. Estas inspeções obrigatórias por lei devem ser efetuadas por entidades inspetoras devidamente certificadas e são responsabilidade do cliente, que remete ao fornecedor o Certificado e Relatório de Inspeção (Decreto-lei 97/2017).
Se é cliente Rubis Gás e pretende efetuar a Inspeção periódica obrigatória, entre em contacto através da linha de apoio ao cliente.
Comunique o pedido de reparação junto da nossa linha de apoio ao cliente, se possível com uma fotografia em anexo do aparelho/local que necessita de intervenção.
Se o fornecimento de gás foi interrompido por motivos de segurança, deverá contactar uma entidade creditada para efetuar as reparações necessárias.
Após a reparação será necessário que uma entidade inspetora credenciada pela DGEG leve a cabo uma inspeção à instalação de gás. Depois de ter realizado as reparações, contacte-nos para auxílio no agendamento da inspeção, ou caso já tenha efetuado a inspeção, remeta-nos o certificado e relatório de inspeção.
O fornecimento de gás pode ser interrompido por motivos de segurança (fuga, reparações) ou a pedido do comercializador (ex.: atraso no pagamento).
Consulte eventuais avisos que possam ter sido colocados na porta, caixa do correio ou zonas comuns. Seguidamente desloque-se ao seu contador e verifique a cor do selo ou patilhas colocadas.
Contacte a linha de apoio ao cliente para que possamos orientá-lo na reposição do fornecimento.
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